domingo, 6 de maio de 2012

Fernando Bezerra Coelho, na mira do Ministério Público Federal


PORTARIA Nº 10, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Instaura inquérito civil com o objetivo de apurar suposta irregularidade praticada pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco – CODEVASF, consistente no pagamento de indenizações com valores exorbitantes, pela desapropriação de terras de propriedade de parentes do Ministro da Integração Nacional e do Presidente da CODEVASF
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POLO DE PETROLINA/JUAZEIRO, pelo procurador da República signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e, especialmente,
com fulcro no artigo 129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal; nos artigos 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; e no artigo 2º, inciso II, da Resolução CSMPF nº 87, de 03 de agosto de 2006:
CONSIDERANDO que o art. 129, III, da Constituição da República estabelece como dever do Ministério Público Federal a promoção do inquérito civil e da ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
CONSIDERANDO a notícia de irregularidade praticada pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco – CODEVASF, consistente no pagamento de indenizações com valores exorbitantes, pela desapropriação de terras localizadas no interior do Estado da Bahia de propriedade de parentes do Ministro da Integração Nacional e do presidente da CODEVASF.
CONSIDERANDO que aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes;
CONSIDERANDO que para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta (artigo 8°, II, da Lei Complementar 75/93);
Resolve:
instaurar Inquérito Civil Público destinado a investigar possível irregularidade praticada pela CODEVASF, consistente no pagamento de indenizações com valores exorbitantes, pela desapropriação de terras de propriedade de parentes do Ministro da Integração Nacional e do presidente da CODEVASF, determinando a remessa dessas peças de informação à Subcoordenadoria Jurídica para registro e autuação como Inquérito Civil Público, vinculado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão e realização das comunicações de praxe.
Determino, ainda, que, em seguida, os autos do IC sejam encaminhados à secretaria deste gabinete para adoção da diligência abaixo:
a) oficiar à Presidência da CODEVASF, requisitando-lhe que encaminhe cópia integral dos processos administrativos e judiciais referentes à desapropriação das terras de propriedade do Sr. Nilo Augusto Moraes Coelho, do Sr. Silvio Roberto de Moraes Coelho, e da empresa Imobiliária de Terrenos Rurais e Urbanos Ltda. (Itrul), bem como se manifeste sobre os fatos.
Após a vinda das informações requisitadas ou o decurso de 20 (vinte) dias, venham os autos do procedimento conclusos para deliberação.
Designo a servidora Camila Ferreira de Souza, técnica administrativa, para atuar neste procedimento, enquanto lotada neste gabinete.
Publique-se. Diligencie-se. Cumpra-se.
JOÃO PAULO HOLANDA ALBUQUERQUE
Procurador da República
Diário Oficial da União Nº 82, sexta-feira, 27 de abril de 2012, páginas 90-91
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/04/2012&jornal=1&pagina=91&totalArquivos=248
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