Para o magistrado, cabe à administração pública definir os critérios de avaliação e não à Justiça, “salvo quando evidenciado que o dito critério é ilegal e inconstitucional, o que não é o caso”, explica na decisão. O juiz disse que não houve quebra da isonomia, como argumentou o MPF, já que o mesmo critério de correção das provas é aplicável a todos os candidatos e defendeu que alterar as “regras do jogo” depois de realizadas as provas e divulgados os resultados seria uma violação do princípio.
O MPF defendia que a nota da redação deveria ser descartada porque o texto é corrigido por uma metodologia diferente das provas objetivas e as notas não poderiam ser combinadas. As quatro provas objetivas do Enem são corrigidas por meio da Teoria da Resposta ao Item (TRI), modelo estatístico que leva em conta para o cálculo da nota não apenas o número de acertos do candidato, mas o nível de dificuldade de cada item. Já a redação é corrigida pelo formato dos vestibulares tradicionais. Dois professores avaliam o texto e caso haja divergência maior do que 300 pontos – a nota varia de zero a mil – um terceiro corretor é chamado para avaliar e dar a nota final.
Na mesma ação, o MPF também pediu que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia do Ministério da Educação (MEC) responsável pelo Enem, explicitasse os critérios de correção das provas objetivas já que houve reclamação de alguns candidatos a respeito da pontuação obtida. O juiz Leonardo Martins também negou esse pedido sob alegação de que as informações prestadas pelo Inep sobre o funcionamento da TRI foram suficientes.
–É claro que um leigo em estatística jamais compreenderá inteiramente o funcionamento dessa complexa metodologia. Por essa razão, não se pode estranhar as manifestações críticas de estudantes e pais, insatisfeitos com a suposta ‘obscuridade’ do exame e de seus resultados. Entretanto, essas incompreensões derivadas da percepção subjetiva dos interessados, naturalmente maculadas pela emoção, não invalidam o respaldo científico conferido à TRI–, diz a decisão.
As inscrições para o Sisu começam no sábado. A ferramenta foi criada pelo MEC em 2009 para unificar o processo de seleção de universidades públicas e permitir ao estudante disputar vagas em diferentes instituições a partir da nota obtida no Enem. Para o primeiro semestre de 2012, serão oferecidas 108 mil vagas em 95 instituições.
Fonte:CDB
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