O Diário Oficial da União publica hoje (31) resolução da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta as práticas de
funcionamento das unidades de processamento de roupas nos serviços dos
hospitais e clÃnicas de saúde em todo o paÃs.
Entre as determinações estão as regras para o transporte interno e
externo de roupas de serviços de saúde, que deverá ser realizado,
respectivamente, em carrinho e veÃculo exclusivos para essa atividade.
De acordo com a resolução, o veÃculo utilizado no transporte externo
deve ter sua área de carga isolada da área do motorista e de outros
ocupantes. E o transporte externo concomitante de roupa limpa e suja
pode ocorrer se a área de carga do veÃculo for fisicamente dividida em
ambientes distintos, com acessos independentes e devidamente
identificados.
O acondicionamento deve ser feito em recipiente rÃgido, resistente Ã
perfuração, com capacidade de contenção de lÃquidos e tampa vedante. O
recipiente deve ter rótulo contendo a identificação do material e do
serviço de saúde gerador. Os sacos de tecido utilizados para o
transporte da roupa suja devem ser submetidos ao mesmo processo de
lavagem da roupa antes de serem reutilizados.
Os sacos descartáveis utilizados para o transporte da roupa suja não
podem ser reaproveitados, devendo ser descartados conforme
regulamentação vigente. Na unidade de processamento de roupas
extra-serviço, os sacos devem ser acondicionados de forma segura e
devolvidos ao serviço de saúde gerador para descarte. Os
estabelecimentos abrangidos por essa resolução terão prazo de 180 dias,
contados a partir de hoje (31), para promover as adequações necessárias.
Os tecidos usados no serviço de saúde podem ser reciclados ou
reaproveitados se passarem pela limpeza adequada. Os tecidos submetidos a
tratamento na unidade de processamento de roupas dos serviços de saúde,
quando perdem a funcionalidade original, podem ser reciclados ou
reaproveitados.
No caso especÃfico dos lençóis, a Anvisa dispõe de um manual de
orientação aos hospitais quanto ao processo de higienização desses
produtos, para que possam ser reutilizados sem representar risco para a
saúde da população.
Caso sejam descartados, eles serão classificados como resÃduos comuns
e seguir as orientações dos serviços de limpeza urbana. Mas se não
passarem por esse processo, os lençóis utilizados em hospitais, no
momento do descarte, devem ser classificados de acordo com o risco para a
saúde da população, segundo a Resolução RDC 306/2004, da Anvisa.
A importação de lixo é proibida pela legislação brasileira, assim
como a reutilização de resÃduos provenientes de serviços de saúde de
origem internacional. No ano passado, a agência precisou agir com rigor
contra o desembarque no Porto de Suape, em Pernambuco, de lixo
hospitalar vindo dos Estados Unidos. A operação envolveu, além da
Anvisa, a Receita Federal, a PolÃcia Federal, o Ibama e o Ministério das
Relações Exteriores.
Fonte:Agência Brasil
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