segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Odacy repudia matéria divulgada pelo blog Carlos Britto


Em atenção à nota divulgada pelo blog www.carlosbritto.com, de que estaria inelegível, venho declarar que rejeito veementente a afirmação.

A matéria maliciosamente divulgada refere-se ao recurso n. 0903278-2, que tramita perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e ainda pende de julgamento naquela Corte.
Realmente houve julgamento de uma auditoria especial procedida na Câmara de Vereadores da época em que fazia parte dela, mas que, frise-se, não se trata de prestação de contas como informa a nota. Outra informação que merece ressalva é o fato de que houve o reconhecimento de que inexistiu dano ao erário. É importante esclarecer que inexiste valores a serem devolvidos por nenhum dos vereadores daquela legislatura, pois o Tribunal de Contas não imputou débito, pois as irregularidades foram apenas formais.
Ao contrário do afirmado na notícia, o referido julgamento não tem o condão de taxar os ali citados como inelegíveis. Isto, por três simples motivos: primeiro, porque no referido julgamento não houve conta nenhuma analisada; segundo, em razão da inexistência de trânsito em julgado da decisão do Tribunal de Contas, ou seja, a decisão ainda pende de julgamento de recurso (embargos de declaração); e terceiro, porque, como dito, não houve dano ao erário.
Antes de tudo, cumpre diferenciar que o julgamento anunciado refere-se a uma auditoria especial em razão da verba de gabinete concedida a todos os vereadores daquela legislatura. Ou seja, não é um julgamento de prestação de contas para ter a força de taxar qualquer um dos envolvidos como inelegíveis.

Tal procedimento difere-se totalmente de uma prestação de contas, como indicado na nota. 
A Lei Complementar n. 135/2010, que trouxe alterações junto à Lei Complementar n. 64/1990, conhecida popularmente como a Lei da Ficha Limpa, é bem clara ao dispor as hipóteses de inelegibilidade, prevendo em seu art. 2º, g, o seguinte:

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
Ou seja, a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco citada pelo blog, além de não se referir a prestação de contas de nenhum dos ali citados, ainda não se qualifica como irrecorrível. Ao contrário, o recurso cabível já fora interposto, estando pendente de análise e julgamento.

Dito isto, reitero o repúdio à matéria divulgada pelo blog www.carlosbritto.com por estar a mesma equivocada ao afirmar a minha inelegibilidade. Estou elegível e pronto para por o meu nome ao crivo da população petrolinense, ao tempo em que lamento o jogo sujo da política, que, para atingir um adversário político não se poupa nem mesmo os mais fervorosos amigos.

Nesta oportunidade, é bom comunicar a população que houve quatro ações de improbidade administrativa ajuizadas contra a minha pessoa, com o objetivo de me fazer inelegível. Porém, o MM Juiz da Vara da Fazenda Pública de Petrolina rejeitou todas, por não encontrar na minha conduta qualquer pecha de improbidade. Como se vê, o desespero é grande.  Tudo estão fazendo para me inquietar, porém me mantenho tranquilo.

Atenciosamente,

Deputado Estadual Odacy Amorim de Souza/PT-PE

1 comentários:

Anônimo disse...

Este repúdio deve ser lido em todos os meios de comunicação para q a população comece a julgar as ações dos poderosos e a sua ganãncia pelo poder,passando por cima de tudo e de todos.

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