Em eleições municipais, a competência para julgar os feitos relativos à propaganda eleitoral e registro de candidaturas é dos juízes eleitorais. Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho, inclusive na internet.
Mais o que é isso?
Mais o que é isso?
É preciso discernir! promoção pessoal ou propaganda antecipada?
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