terça-feira, 20 de dezembro de 2011

CPF deve ser gratuito para os reconhecidamente pobres




A inscrição para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) deve ser gratuita para os reconhecidamente pobres, bem como à emissão da 2ª via do documento, alteração de dados cadastrais e regularização da situação cadastral.
A liminar, do juiz federal Fletcher Eduardo Penteado, substituto da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo, determina que a União Federal, Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco do Brasil e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) façam gratuitamente a inscrição no CPF.
A liminar tem validade em todo o Estado de São Paulo. Estão excluídos os municípios abrangidos pela competência territorial das Subseções de São Carlos e de Marília, nas quais já foram propostas ações semelhantes. Fletcher Penteado fundamentou sua decisão com base no artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a gratuidade dos “atos necessários ao exercício da cidadania”.

0 comentários:

Postar um comentário

Capa de Jornais

Seguidores

Eventos e Premiações

Leia mais...

Arte e Cultura

Leia mais...

Educação

Leia mais...

Polícia

Leia mais...

Transito

Leia mais...