Para comprovar a vacinação do rebanho o criador deve se dirigir até um dos escritórios da Adab, estrategicamente localizados nos municípios baianos, e apresentar a nota fiscal da compra da vacina e informar a data de realização da vacinação, além da quantidade de animais vacinados por faixa etária “O pecuarista que não vacinar ou deixar de declarar seu rebanho estará sujeito às penalidades previstas em Lei. Vale lembrar que a emissão de guia de trânsito animal - GTA - está condicionada à regularização do seu cadastro junto à Adab, com a comprovação da vacinação”, esclarece o diretor de defesa animal da Agência, Rui Leal.
Segundo Antonio Lemos Maia, responsável Técnico do Programa Estadual de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa na Bahia, a manutenção dos índices elevados de vacinação é condição essencial para a manutenção e evolução da agropecuária baiana. “Os resultados da campanha de vacinação não refletem somente na abertura de novos mercados, mas também na formação dos preços internos dos produtos de nossa agropecuária e na geração de trabalho e renda”, reforça Maia.
Ascom/Adab
Leonardo Barbosa
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