A recomendação partiu do promotor de Justiça Gustavo de Lins Tourinho, que deu um prazo de 48 horas para que todo o material seja retirado das ruas. Ele também pediu que os pré-candidatos se abstenham de realizar qualquer tipo de promoção pessoal ou propaganda eleitoral, antes do período legal, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação.
Além disso, recomendou aos servidores do Cartório Eleitoral de Petrolina que reforcem a fiscalização, advirtam e autuem os que incidirem em tais práticas, cientificando à Promotoria Eleitoral.
São propagandas irregulares as pichações, pinturas, adesivos, faixas, cartazes, outdoors, mensagens em rádios comunitárias ou via internet e, outros, que contenham, isolada ou conjunta, o nome, apelido, iniciais do nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas daquelas pessoas que publicamente já se sabem pré-candidatos.
Fonte:MagnoMartins
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