Estas regras já são existentes, mais como quase tudo neste pais falta fiscalização pelos órgãos competentes, basta andarmos pelo centro da cidade que iremos ver galões de água mineral circulando em motos sem a mínima proteção do sol e poeiras os caminhões que fazem o transporte de água na maioria da vezes circulam sem lona que seria o mínimo de proteção possivel, nos postos de gasolina ficam exposta a luz e até mesmo ao sol, junto as bombas e ETC. nos consumidores não queremos nada demais so queremos que a lei seja obedecida para tenhamos a nosso dispor um produto com a qualidade e higienização na qual a RDC 173 normatiza.
Regras para fabricação e comércio do produto
Água mineral com saúde e qualidade Agência Nacional de Vigilância Sanitária edita regras para fabricação e comércio do produto
No Brasil são consumidos cinco bilhões de litros de água mineral todos os anos, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam). Para assegurar a qualidade do produto e a saúde do consumidor, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) lançou uma resolução (RDC número 173) que regulamenta boas práticas para a industrialização e o comércio de água mineral. As empresas têm 180 dias para se adaptarem às novas regras, contados a partir da data da publicação da RDC - 15 de setembro.
Armazenamento - A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária não trata apenas da industrialização da água mineral. O texto prevê regras para o transporte e o comércio. Os veículos de transporte devem estar limpos e cobertos para evitar a luz ou a umidade da chuva. Também não é permitido transportar a água junto a outros materiais, como bujões de gás, que possam comprometer a qualidade do produto.
Os locais reservados para armazenamento e comércio da água mineral têm de estar limpos, secos e ventilados, com temperatura adequada e protegidos da incidência da luz, principalmente solar. A luz solar contribui para a excessiva proliferação de algas na água. Em excesso, esses organismos podem alterar a cor e o gosto do líquido e, até mesmo, causar problemas de saúde.
Uma das principais novidades da Resolução número 173 é que a água mineral agora só pode ser vendida em estabelecimentos comerciais de alimentos. Os postos de gasolina, por exemplo, onde se costumava a encontrar o produto, ficam proibidos de comercializá-lo. Apenas as lojas de conveniência dos postos, nas quais existem condições apropriadas para armazenamento e comércio de produtos alimentícios, poderão vender o produto. Segundo a ANVISA, nos postos de gasolina é comum o manuseio incorreto das embalagens pelos frentistas. "Muitos consumidores reclamaram de um gosto forte de gasolina na água quando o produto é adquirido nos postos de gasolina e, nesses locais, o produto fica sujeito à contaminação externa", explica Denise Oliveira.
Fonte: Leitor do Blog
Regras para fabricação e comércio do produto
Água mineral com saúde e qualidade Agência Nacional de Vigilância Sanitária edita regras para fabricação e comércio do produto
No Brasil são consumidos cinco bilhões de litros de água mineral todos os anos, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam). Para assegurar a qualidade do produto e a saúde do consumidor, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) lançou uma resolução (RDC número 173) que regulamenta boas práticas para a industrialização e o comércio de água mineral. As empresas têm 180 dias para se adaptarem às novas regras, contados a partir da data da publicação da RDC - 15 de setembro.
Armazenamento - A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária não trata apenas da industrialização da água mineral. O texto prevê regras para o transporte e o comércio. Os veículos de transporte devem estar limpos e cobertos para evitar a luz ou a umidade da chuva. Também não é permitido transportar a água junto a outros materiais, como bujões de gás, que possam comprometer a qualidade do produto.
Os locais reservados para armazenamento e comércio da água mineral têm de estar limpos, secos e ventilados, com temperatura adequada e protegidos da incidência da luz, principalmente solar. A luz solar contribui para a excessiva proliferação de algas na água. Em excesso, esses organismos podem alterar a cor e o gosto do líquido e, até mesmo, causar problemas de saúde.
Uma das principais novidades da Resolução número 173 é que a água mineral agora só pode ser vendida em estabelecimentos comerciais de alimentos. Os postos de gasolina, por exemplo, onde se costumava a encontrar o produto, ficam proibidos de comercializá-lo. Apenas as lojas de conveniência dos postos, nas quais existem condições apropriadas para armazenamento e comércio de produtos alimentícios, poderão vender o produto. Segundo a ANVISA, nos postos de gasolina é comum o manuseio incorreto das embalagens pelos frentistas. "Muitos consumidores reclamaram de um gosto forte de gasolina na água quando o produto é adquirido nos postos de gasolina e, nesses locais, o produto fica sujeito à contaminação externa", explica Denise Oliveira.
Fonte: Leitor do Blog

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