
O Banco do Nordeste do Brasil agência de Piripiri-PI, notificou por meio de edital, a existência de débito pertinente a financiamento do Programa nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) concedido pela União, por intermédio do Notificante, com recursos públicos federais, sendo, portanto, créditos de conta e risco da União, em nome dos devedores que se encontram ao final relacionados, por se encontrar e, local incerto e não sabido. Os devedores deverão efetuar o pagamento dos títulos de suas responsabilidades, no prazo máximo de 90 dias, a partir da data de hoje, e o não-pagamento poderá ensejar o vencimento integral da dívida e a adoção das seguintes medidas, na forma autorizada pela Portaria nº 202 de 21 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2004, do Ministério da Fazenda:
a) Inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não-quitados do setro Público Federal (CADIN), nos termos da Lei nº. 10.522/2002;
b) Encaminhamento dos créditos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estando passíveis de inscrição na Dívida Ativa da União.

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