segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Evento cobra ingressos em área pública cedida pela prefeitura



Continua a polêmica sobre um festa particular que teria ocorrido em área pública cedida pela Prefeitura de Petrolina. Os organizadores cobraram ingressos e camisas. O evento contou ainda com o apoio da Polícia Militar e da EPTTC. Estaria a Prefeitura indo de encontro à Lei?

LEI Nº 2000/07 DE 05/11/2007
ESTABELECE NORMA S SOBRE PATROCÍNIOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL, A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE PROMOVAM EVENTOS COM FINS LUCRATIVOS.
AUTORES: RUY WANDERLEY, JORJÃO E PEDRO NORBERTO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETROLINA, Faço saber que o Plenário aprovou e eu, na forma do Art. 46, §§ 3º e 8º da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam estabelecidas por esta lei normas para concessão de patrocínios pela Prefeitura Municipal e órgãos da administração indireta e pessoas físicas e jurídicas, que promovam eventos com fins lucrativos.
Art. 2º – Fica proibido aos órgãos constantes no caput do artigo anterior a fazer doação, concessão sob a forma de patrocínios a patrocinadores de eventos, em recinto fechado e que venham a cobrar ingresso para acesso a este, desde que seja comprovado que tenha fins lucrativos.
Parágrafo Único – O patrocínio poderá ser concedido, desde que o evento seja destinado para obras sociais e filantrópicas.
Art. 3º – A Prefeitura Municipal não poderá disponibilizar serviços de infraestrutura e apoio, como iluminação pública, sinalização e controle de trânsito, limpeza e recuperação dos acessos, para qualquer evento fechado e que venha a ser cobrado ingresso.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 05 de novembro de 2007.
PAULO AFONSO DE SOUZA
Presidente

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