Em
atenção à nota divulgada pelo blog www.carlosbritto.com, de
que estaria inelegível, venho declarar que rejeito veementente a afirmação.
A matéria
maliciosamente divulgada refere-se ao recurso n. 0903278-2, que tramita
perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e ainda pende de
julgamento naquela Corte.
Realmente
houve julgamento de uma auditoria especial procedida na Câmara de Vereadores
da época em que fazia parte dela, mas que, frise-se, não se trata de prestação
de contas como informa a nota. Outra informação que merece ressalva é o
fato de que houve o reconhecimento de que inexistiu dano ao erário. É importante esclarecer
que inexiste valores a serem devolvidos por nenhum dos vereadores
daquela legislatura, pois o Tribunal de Contas não imputou débito, pois as irregularidades foram apenas formais.
Ao
contrário do afirmado na notícia, o referido julgamento não tem o condão de
taxar os ali citados como inelegíveis. Isto, por três simples motivos: primeiro,
porque no referido julgamento não houve conta nenhuma analisada; segundo, em
razão da inexistência de trânsito em julgado da decisão do Tribunal de Contas,
ou seja, a decisão ainda pende de julgamento de recurso
(embargos de declaração); e terceiro,
porque, como dito, não houve dano ao erário.
Antes de
tudo, cumpre diferenciar que o julgamento anunciado refere-se a uma auditoria
especial em razão da verba de gabinete concedida a todos os vereadores daquela
legislatura. Ou seja, não é um julgamento de prestação de contas para ter a
força de taxar qualquer um dos envolvidos como inelegíveis.
Tal
procedimento difere-se totalmente de uma prestação de contas, como indicado na
nota.
A Lei Complementar n. 135/2010, que trouxe alterações junto à Lei Complementar
n. 64/1990, conhecida popularmente como a Lei da Ficha Limpa, é bem clara ao
dispor as hipóteses de inelegibilidade, prevendo em seu art. 2º, g, o seguinte:
g) os que tiverem
suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente,
salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as
eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da
data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da
Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de
mandatários que houverem agido nessa condição;
Ou seja,
a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco citada pelo
blog, além de não se referir a prestação de contas de nenhum dos ali citados,
ainda não se qualifica como irrecorrível. Ao contrário, o recurso cabível já
fora interposto, estando pendente de análise e julgamento.
Dito
isto, reitero o repúdio à matéria divulgada pelo blog www.carlosbritto.com
por estar a mesma equivocada ao afirmar a minha inelegibilidade. Estou elegível
e pronto para por o meu nome ao crivo da população petrolinense, ao tempo
em que lamento o jogo sujo da política, que, para atingir um adversário
político não se poupa nem mesmo os mais fervorosos amigos.
Nesta oportunidade, é bom comunicar a população que houve quatro ações
de improbidade administrativa ajuizadas contra a minha pessoa, com o objetivo
de me fazer inelegível. Porém, o MM Juiz da Vara da Fazenda Pública de
Petrolina rejeitou todas, por não encontrar na minha conduta qualquer pecha de
improbidade. Como se vê, o desespero é grande. Tudo estão fazendo para me
inquietar, porém me mantenho tranquilo.
Atenciosamente,
Deputado
Estadual Odacy Amorim de Souza/PT-PE