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quinta-feira, 15 de março de 2012

TSE proíbe propaganda eleitoral antecipada no Twitter


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (15) que os candidatos estão proibidos de fazer propaganda eleitoral por meio do microblog Twitter antes do período liberado para divulgar candidaturas. Nas eleições municipais deste ano, a propaganda estará permitida, inclusive no microblog, só a partir do dia 6 de julho.
O tribunal chegou a essa orientação ao julgar recurso do ex-candidato a vice-presidente da República Índio da Costa (ex-DEM, hoje PSD) contra multa de R$ 5 mil aplicada pelo TSE, em julho de 2010. Costa foi punido por ter divulgado em sua página no Twitter mensagem em que pedia votos para o então candidato à Presidência José Serra (PSDB).
"A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais", teria escrito Indio, conforme trechos postados pelo então candidato.
O julgamento foi interrompido duas vezes, diante da polêmica e da indefinição da Justiça Eleitoral diante do uso das redes sociais nas eleições, mas, por quatro votos a três, os ministos definiram que a lei eleitoral deve ser aplicada a todos os meios de comunicação, inclusive o microblog.
“[Essa decisão] significa que o uso do Twitter pelo candidato antes da data legalmente permitida constitui ilícito eleitoral. Estou dizendo isso para que a gente tenha a boa vontade dos candidatos que não usem o Twitter antes em respeito aos cidadãos e à Justiça Eleitoral", afirmou a ministra Cármen Lúcia.









Correio

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Odacy repudia matéria divulgada pelo blog Carlos Britto


Em atenção à nota divulgada pelo blog www.carlosbritto.com, de que estaria inelegível, venho declarar que rejeito veementente a afirmação.

A matéria maliciosamente divulgada refere-se ao recurso n. 0903278-2, que tramita perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e ainda pende de julgamento naquela Corte.
Realmente houve julgamento de uma auditoria especial procedida na Câmara de Vereadores da época em que fazia parte dela, mas que, frise-se, não se trata de prestação de contas como informa a nota. Outra informação que merece ressalva é o fato de que houve o reconhecimento de que inexistiu dano ao erário. É importante esclarecer que inexiste valores a serem devolvidos por nenhum dos vereadores daquela legislatura, pois o Tribunal de Contas não imputou débito, pois as irregularidades foram apenas formais.
Ao contrário do afirmado na notícia, o referido julgamento não tem o condão de taxar os ali citados como inelegíveis. Isto, por três simples motivos: primeiro, porque no referido julgamento não houve conta nenhuma analisada; segundo, em razão da inexistência de trânsito em julgado da decisão do Tribunal de Contas, ou seja, a decisão ainda pende de julgamento de recurso (embargos de declaração); e terceiro, porque, como dito, não houve dano ao erário.
Antes de tudo, cumpre diferenciar que o julgamento anunciado refere-se a uma auditoria especial em razão da verba de gabinete concedida a todos os vereadores daquela legislatura. Ou seja, não é um julgamento de prestação de contas para ter a força de taxar qualquer um dos envolvidos como inelegíveis.

Tal procedimento difere-se totalmente de uma prestação de contas, como indicado na nota. 
A Lei Complementar n. 135/2010, que trouxe alterações junto à Lei Complementar n. 64/1990, conhecida popularmente como a Lei da Ficha Limpa, é bem clara ao dispor as hipóteses de inelegibilidade, prevendo em seu art. 2º, g, o seguinte:

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
Ou seja, a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco citada pelo blog, além de não se referir a prestação de contas de nenhum dos ali citados, ainda não se qualifica como irrecorrível. Ao contrário, o recurso cabível já fora interposto, estando pendente de análise e julgamento.

Dito isto, reitero o repúdio à matéria divulgada pelo blog www.carlosbritto.com por estar a mesma equivocada ao afirmar a minha inelegibilidade. Estou elegível e pronto para por o meu nome ao crivo da população petrolinense, ao tempo em que lamento o jogo sujo da política, que, para atingir um adversário político não se poupa nem mesmo os mais fervorosos amigos.

Nesta oportunidade, é bom comunicar a população que houve quatro ações de improbidade administrativa ajuizadas contra a minha pessoa, com o objetivo de me fazer inelegível. Porém, o MM Juiz da Vara da Fazenda Pública de Petrolina rejeitou todas, por não encontrar na minha conduta qualquer pecha de improbidade. Como se vê, o desespero é grande.  Tudo estão fazendo para me inquietar, porém me mantenho tranquilo.

Atenciosamente,

Deputado Estadual Odacy Amorim de Souza/PT-PE

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Dilma nomeia prima de prefeito de Petrolina para o TSE

Nomeada pela presidente Dilma ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral, a advogada Luciana Lóssio é prima do prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio (PMDB). Ela será a primeira mulher a ocupar a cadeira em uma das vagas destinadas a advogados naquela corte. Seu pai, o médico já falecido João Lóssio, é irmão de Lúcia Lóssio, mãe do prefeito,  e veio a influenciá-lo a seguir a carreira de médico. A nomeação será publicada amanhã no Diário Oficial da União, segundo o blog da Josélia.

A expectativa em torno da escolha era grande entre os advogados eleitorais. A lista com três nomes foi enviada pelo Supremo Tribunal Federal à Presidência da República em fevereiro. Desde então, a segunda vaga de ministro substituto estava vazia, já que o mandato de Joelson Dias, o último advogado a ocupar o cargo, terminou em março.

O prefeito Julio Lossio, que governa a maior cidade do sertão pernambucano, conta com apenas dois vereadores aliados, sem o apoio de deputados estaduais, federais, do governador Eduardo Campos, e sem apoio formal de nenhum senador.








Fonte:MagnoMartins

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