O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (15), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Juazeiro, sob a responsabilidade do prefeito Isaac Carvalho, em razão da contratação irregular de Empresa para prestação de serviços especializados de consultoria jurídico-tributária, sem licitação, no montante de R$ 715.571,49, no exercício de 2010. O relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin, aplicou multa de R$ 15 mil e determinou a imediata rescisão contratual com a Empresa, caso o contrato esteja em vigor, sob pena de responsabilidade do gestor. Ainda cabe recurso da decisão.
A 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou impropriedades no que concerne a contratação da Empresa IBRAMA – Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa para a prestação de serviços especializados de consultoria jurídico-tributária, tendo por objeto a pesquisa, desenvolvimento institucional e tecnológico visando realizar a revisão dos procedimentos de estudo completo para levantamento dos créditos do Município, conforme solicitação da Secretaria de Administração e Finanças, a serem prestados pelo período de três anos, mediante pagamento de honorários de R$ 715.571,49.
Foi constatado pela Inspetoria que nos termos em que se acha descrito o objeto do contrato, infere-se que este se constitui no gerenciamento e acompanhamento de informações internas e documentação produzida pela própria Prefeitura, relacionadas a obrigações com o PASEP.
Em sua defesa, Isaac apresentou argumentos que não foram suficientes para descaracterizar as irregularidades, restando a relatoria dar procedência ao termo.
Fonte: Gazzeta