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terça-feira, 8 de novembro de 2011

Certidão negativa de antecedentes criminais será emitida pela internet



O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) inaugura hoje o serviço gratuito de emissão e validação de certidões negativas de antecedentes criminais pela internet. A cerimônia, presidida pelo desembargador José Fernandes de Lemos, acontece no final da tarde de hoje, no Setor de Antecedentes Criminais, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife.
A ferramenta estará disponível a partir da quarta-feira. Com ela, pessoas físicas ou jurídicas passarão a solicitar, exclusivamente pelo site do TJPE, certidões cujo resultado seja “nada consta” (em que não exista pendência processual criminal). Com a medida, o Setor de Antecedentes Criminais do Tribunal deixa de emitir o certificado, mas continua funcionando para orientar a população.
Nos casos em que o resultado apresentar algum problema, como a possibilidade de tratar-se de homônimos, a certidão não será disponibilizada. Neste caso, o interessado deverá se dirigir à comarca mais próxima da cidade onde mora ou ao Setor de Antecedentes Criminais do TJPE, que funciona de segunda a sexta, das 8h às 19h. Lá, o usuário deverá apresentar comprovante de residência e documentos de identidade e CPF.
Como acessar:
Acesse o site http://www.tjpe.jus.br/antecedentes e clique no link “emitir / validar certidão negativa”. Em seguida, selecione o tipo de pessoa (física ou jurídica) e prossiga. Preencha os dados solicitados (pessoa física; nome e endereço completos; números de identidade, CPF e título de eleitor; data de nascimento; nacionalidade; estado civil; e nome da mãe – pessoa jurídica; razão social; CNPJ; inscrição estadual; e endereço). Em seguida, informe o código de segurança e solicite a certidão, que será exibida na sequência. A autenticidade do documento pode ser feita no menu “serviços / certidão on line” do site do TJPE.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

STJ aprova casamento civil de homossexuais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta terça-feira (25) o casamento civil entre duas mulheres gaúchas que vivem juntas há cinco anos, em união homoafetiva. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do tribunal, por quatro votos a um. Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu legalmente a união estável entre pessoas do mesmo sexo . Com esta decisão, os mesmos direitos da união estável entre casais heterossexuais passaram a ser aplicados aos casais homossexuais.

"Se é verdade que o casamento civil melhor protege a família e sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais", disse o ministro Luís Felipe Salomão. 

A decisão do STF abriu espaço para a transformação da união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, como já ocorre com uniões entre pessoas de sexos opostos. No entanto, alguns cartórios se recusam a fazer a conversão. A decisão do STJ é aplicada apenas ao caso específico julgado. No entanto, pode servir de parâmetro para outras decisões judiciais ou mesmo para os cartórios que se recusarem a registrar o casamento de gays.
















Fonte:Gazzeta.
 

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