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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Entram em vigor novos prazos para atendimento nos planos de saúde


Entrou em vigor nesta segunda-feira (19) a norma da Agência Nacional de Saúde (ANS) que define prazos máximos para a realização de consultas, cirurgias e exames pelos planos de saúde.

A regulação, aprovada em junho, passa a exigir das operadoras o atendimento em até 7 dias úteis a beneficiários para consultas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, além de atendimentos odontológicos, ginecologia e obstetrícia.

Para as outras especialidades médicas, o prazo é o dobro: 14 dias. Os serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas deverão ser realizados em até três dias úteis. As outras demandas de exames e terapia deverão ser conduzidas em até 10 dias.

Procedimentos de alta complexidade devem ocorrer em até 21 dias. A nova regra estabelece ainda prazo de 10 dias para sessões e consultas com psicólogos, psiquiatras, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos.

O prazo começa a contar a partir da solicitação do serviço. De acordo com a ANS, a cobrança será da operadora do plano de saúde e não das redes credenciadas. Se o consumidor não conseguir marcar consulta com a prestadora credenciada no prazo previsto em lei, deverá acionar a operadora para obter uma alternativa ao atendimento solicitado.

Segundo a ANS, neste caso, a escolha do profissional não será do consumidor. A operadora marcará a consulta ou procedimento com o profissional da área solicitada que tiver disponibilidade.

Em caso de descumprimento da norma pela operadora, a orientação é procurar a ANS para uma reclamação. É preciso apresentar o protocolo de atendimento que ateste ter havido contato com a operadora.

Há ainda previsão de multa de R$ 80 mil para a operadora que desrespeitar os prazos, conforme a assessoria da ANS.

Outras penalidades previstas para as operadoras vão da suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos oferecidos ao afastamento dos dirigentes da empresa.

O consumidor pode registrar sua reclamação em caso de falta de atendimento pelo telefone 0800 701 9656, das 8h às 20h, de segunda a sexta ou pelapágina da ANS na internet.

Transporte
O cliente poderá ser atendido na localidade que exigir, desde que esta esteja dentro da área de abrangência do plano. As novas regras da ANS exigem que os planos de saúde garantam transporte caso não haja oferta de rede credenciada no município onde estiver o cliente da operadora.

Também será assegurado transporte ao acompanhante de beneficiários menores de 18 anos e maiores de 60, pessoas portadores de deficiência e pessoas com necessidades especiais que tenham declaração médica que ateste a condição.

Fonte: G1

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Projeto permite prorrogação da licença-paternidade por 30 dias.


A Câmara Federal analisa um projeto de lei, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que altera o Programa Empresa Cidadã para facultar ao pai, desde que trabalhe em empresa participante do programa, requerer a prorrogação da licença-paternidade por 30 dias.

Segundo a autora, a proposta vai permitir que o pai tenha acesso à remuneração integral referente aos 30 dias da ampliação da licença-paternidade para que ele possa contribuir diretamente na criação e no desenvolvimento de seu filho. Atualmente, pela Constituição Federal, os pais dispõem de apenas cinco dias sem trabalhar, cumpridos imediatamente após o nascimento da criança.

Conforme o texto, a ampliação poderá ser concedida no prazo de até seis meses, a contar do dia do nascimento do bebê, desde que o empregado a requeira até o final do primeiro mês após o parto. Passados os 180 dias, o pai não poderá mais exercer o direito.

Pais ajudando mães

“A medida permitirá aos pais dar continuidade aos cuidados necessários ao bem estar do bebê, incluindo o aleitamento materno com o uso de mamadeiras, no período imediatamente após o término da licença-maternidade da mãe, quando essa não tiver direto à extensão do benefício por exercer sua função em empresa que não participa do Empresa Cidadã”, argumenta a deputada.

Conforme a proposta, no período de prorrogação da licença o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. No caso de descumprimento do disposto, o empregado perderá o direito à prorrogação.

Isenções

Como medida compensatória, o texto determina que durante o período de prorrogação da licença o empregador pessoa jurídica tributado com base no lucro real poderá deduzir do imposto renda devido, em cada período de apuração, o total da remuneração do empregado pago a título de prorrogação da licença-paternidade.

O projeto prevê ainda que as pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido e as optantes pelo Simples Nacional que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, terão direito a crédito tributário no valor total da remuneração do empregado pago durante a ampliação da licença-paternidade.

Este crédito será utilizado exclusivamente para dedução da parcela de tributos recolhidos a título do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Cofins. Segundo a autora, as isenções fiscais previstas tem o objetivo de estimular mais empresas a participarem do Programa Empresa Cidadã.

Fonte: Diário do nordeste

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