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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Brasil precisará de 3 hidrelétricas semelhantes a Itaipu até 2021


O Brasil precisará construir outras três hidrelétricas equivalentes a Itaipu para suprir a demanda prevista de energia em 2021, afirma um estudo divulgado nesta quarta-feira pela estatal Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Segundo as previsões do organismo, o consumo de energia elétrica no País crescerá a uma taxa média de 4,5% por ano na próxima década, por isso saltará dos 472 mil gigawatts hora (GWh) em 2011 até 736 mil gigawatts hora em 2021.
Isso significa que a demanda de energia em 2021 será em 56% superior à do ano passado e que o Brasil terá que aumentar a energia gerada em 264 mil gigawatts hora nos próximos dez anos.
Esse volume equivale ao produzido por três hidrelétricas de Itaipu, a segunda maior hidrelétrica do mundo, compartilhada pelo Brasil e o Paraguai, e que no ano passado gerou uma média de 92.245 gigawatts por hora.
Parte da nova energia demandada em 2021 será atendida pelas três grandes hidrelétricas que o País está construindo na Amazônia e que entrarão em operação nos próximos anos: Belo Monte, Santo Antônio e Jirau.
Apenas Belo Monte, uma polêmica construção sobre o rio Xingu muito criticada por ecologistas e indígenas, oferecerá 39.360 gigawatts hora a partir de 2015.
Segundo o estudo da EPE, o crescimento do consumo anual de energia do Brasil (4,5% ao ano) ficará abaixo do crescimento econômico médio ao ano previsto para o período (4,7%).
O setor comercial será o que mais impulsionará o crescimento do consumo de energia no Brasil na próxima década, com um aumento de sua demanda de 5,8% ao ano, seguido pelo setor residencial (4,5%) e pela indústria (4,4%).
"Apesar do elevado aumento do consumo do setor de comércio e serviços, a indústria se manterá como o setor responsável por quase a metade do consumo total de eletricidade do País em 2021", segundo o estudo do organismo estatal.
O consumo da indústria saltará de 225 mil gigawatts hora em 2011 até 346 mil gigawatts hora em 2021.
Outros segmentos devem aumentar o consumo em 3,6%, passando de 61 mil GWh para 87 mil GWh.
A EPE ainda estima um expressivo aumento da autoprodução, em torno de 6,8% ao ano, em média, passando de 41,5 mil GWh estimados em 2011 para 79,8 mil GWh em 2021. "Com isso, a participação desta fatia da geração no consumo total de eletricidade do País crescerá dos cerca de 9% verificados nos últimos anos para 11%, aproximadamente, ao final do horizonte", disse a EPE em nota.









Fonte:Terra

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Juiz do Pará manda suspender obras da Hidrelétrica de Belo Monte



Belo
A Justiça Federal determinou a paralisação imediata das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). A decisão da 9ª Vara Federal, especializada no julgamento de causas ambientais, atende a uma ação da Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (Acepoat), que argumentou que o desvio do rio para construção da barragem pode prejudicar cerca de mil famílias que dependem da pesca. O juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins proibiu o Consórcio Norte Energia S.A. (Nesa), responsável pela obra, de fazer qualquer alteração no leito do Rio Xingu, como “implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais, enfim, qualquer obra que venha a interferir no curso natural do Rio Xingu com consequente alteração na fauna ictiológica [dos peixes].” Segundo o juiz, a escavação de canais e a construção de barragens “poderão trazer prejuízos a toda comunidade ribeirinha que vive da pesca artesanal dos peixes ornamentais”.
De acordo com a ação da Acepoat, com a construção da usina, as atividades dos pescadores só poderiam ser retomadas definitivamente em 2020, prazo que o juiz não considerou razoável por se tratar, em alguns casos, de atividade de subsistência. A multa por descumprimento da liminar foi fixada pelo juiz em R$ 200 mil por dia. O consórcio responsável pela obra e a União podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A liminar não atinge a construção do canteiro de obras e dos alojamentos para os trabalhadores do consórcio, que estão em curso. Segundo o juiz, essas obras preparatórias não interferem na navegação e na atividade pesqueira no Rio Xingu.

Fonte:BlogJc

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